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O que é o seguro de garantia contratual?

Seguro Garantia05 de julho de 2026Por Ângelo Monteiro

Quem participa de uma licitação ou assina um contrato de maior valor frequentemente esbarra na exigência de um seguro de garantia contratual — entender o que é essa cobertura evita surpresas na hora de fechar negócio.

O que é o seguro de garantia contratual

O seguro de garantia contratual protege o contratante contra o risco de a empresa contratada não cumprir total ou parcialmente o que foi acordado — seja uma obra, um fornecimento ou uma prestação de serviço. Se o descumprimento ocorre, a seguradora entra para indenizar o prejuízo ou viabilizar a conclusão do contrato.

Como funciona na prática

A empresa contratada (tomadora) contrata a apólice e apresenta ao contratante (segurado) como garantia de que vai honrar o contrato. O valor segurado costuma corresponder a um percentual do valor total do contrato, definido em edital ou nas condições negociadas entre as partes.

Quem participa dessa relação

  • Tomador — a empresa contratada, que paga o prêmio e precisa cumprir o contrato para não acionar o sinistro.
  • Segurado — o contratante, que recebe a proteção e pode acionar a apólice em caso de inadimplemento.
  • Seguradora — responsável por analisar e indenizar o sinistro, dentro do limite contratado.

Quando essa garantia costuma ser exigida

  1. Licitações públicas, como condição para assinatura do contrato administrativo, conforme a Lei de Licitações.
  2. Contratos privados de grande valor, quando o contratante quer reduzir o risco de inadimplemento.
  3. Obras de engenharia e construção, em que atrasos ou abandono geram prejuízos relevantes.
  4. Contratos de fornecimento contínuo, quando a interrupção do serviço afeta diretamente a operação do contratante.

O que pode levar ao acionamento do sinistro

  • Atraso injustificado na entrega da obra, serviço ou fornecimento.
  • Abandono do contrato pela empresa contratada.
  • Descumprimento das especificações técnicas acordadas.
  • Falência ou insolvência da empresa tomadora durante a vigência do contrato.

Conclusão

O seguro de garantia contratual dá segurança ao contratante de que o contrato será cumprido, e permite à empresa contratada participar de licitações e negócios que exigem essa proteção. A Novacapu ajuda você a estruturar o seguro garantia certo para o seu contrato.

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Perguntas frequentes

O que é o seguro de garantia contratual?

É uma apólice que garante ao contratante (tomador do serviço ou obra) que, caso a empresa contratada não cumpra o contrato, a seguradora indeniza os prejuízos ou contrata outra empresa para concluir o objeto contratado.

Quem paga o prêmio do seguro de garantia contratual?

A empresa contratada (tomadora do seguro), que precisa apresentar a apólice como condição para assinar o contrato ou participar da licitação, dependendo da exigência do contratante.

Em quais contratos esse seguro costuma ser exigido?

É comum em contratos públicos (obras, serviços e fornecimentos licitados) e também em contratos privados de maior valor, quando o contratante quer se proteger contra o risco de inadimplemento da outra parte.

O que acontece se a empresa contratada não cumprir o contrato?

O contratante aciona a seguradora, que analisa o sinistro e, confirmado o descumprimento, indeniza o prejuízo ou custeia a conclusão do objeto contratual por outra empresa, dentro do limite contratado na apólice.