Quem participa de uma licitação ou assina um contrato de maior valor frequentemente esbarra na exigência de um seguro de garantia contratual — entender o que é essa cobertura evita surpresas na hora de fechar negócio.
O que é o seguro de garantia contratual
O seguro de garantia contratual protege o contratante contra o risco de a empresa contratada não cumprir total ou parcialmente o que foi acordado — seja uma obra, um fornecimento ou uma prestação de serviço. Se o descumprimento ocorre, a seguradora entra para indenizar o prejuízo ou viabilizar a conclusão do contrato.
Como funciona na prática
A empresa contratada (tomadora) contrata a apólice e apresenta ao contratante (segurado) como garantia de que vai honrar o contrato. O valor segurado costuma corresponder a um percentual do valor total do contrato, definido em edital ou nas condições negociadas entre as partes.
Quem participa dessa relação
- Tomador — a empresa contratada, que paga o prêmio e precisa cumprir o contrato para não acionar o sinistro.
- Segurado — o contratante, que recebe a proteção e pode acionar a apólice em caso de inadimplemento.
- Seguradora — responsável por analisar e indenizar o sinistro, dentro do limite contratado.
Quando essa garantia costuma ser exigida
- Licitações públicas, como condição para assinatura do contrato administrativo, conforme a Lei de Licitações.
- Contratos privados de grande valor, quando o contratante quer reduzir o risco de inadimplemento.
- Obras de engenharia e construção, em que atrasos ou abandono geram prejuízos relevantes.
- Contratos de fornecimento contínuo, quando a interrupção do serviço afeta diretamente a operação do contratante.
O que pode levar ao acionamento do sinistro
- Atraso injustificado na entrega da obra, serviço ou fornecimento.
- Abandono do contrato pela empresa contratada.
- Descumprimento das especificações técnicas acordadas.
- Falência ou insolvência da empresa tomadora durante a vigência do contrato.
Conclusão
O seguro de garantia contratual dá segurança ao contratante de que o contrato será cumprido, e permite à empresa contratada participar de licitações e negócios que exigem essa proteção. A Novacapu ajuda você a estruturar o seguro garantia certo para o seu contrato.
Perguntas frequentes
O que é o seguro de garantia contratual?
É uma apólice que garante ao contratante (tomador do serviço ou obra) que, caso a empresa contratada não cumpra o contrato, a seguradora indeniza os prejuízos ou contrata outra empresa para concluir o objeto contratado.
Quem paga o prêmio do seguro de garantia contratual?
A empresa contratada (tomadora do seguro), que precisa apresentar a apólice como condição para assinar o contrato ou participar da licitação, dependendo da exigência do contratante.
Em quais contratos esse seguro costuma ser exigido?
É comum em contratos públicos (obras, serviços e fornecimentos licitados) e também em contratos privados de maior valor, quando o contratante quer se proteger contra o risco de inadimplemento da outra parte.
O que acontece se a empresa contratada não cumprir o contrato?
O contratante aciona a seguradora, que analisa o sinistro e, confirmado o descumprimento, indeniza o prejuízo ou custeia a conclusão do objeto contratual por outra empresa, dentro do limite contratado na apólice.