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Entre empresas e pessoas físicas. Cada apólice representa uma relação de confiança construída ao longo de 31 anos de mercado.
Proteção de recebíveis empresariais
Sua empresa vende a prazo e o cliente não paga. O seguro de crédito indeniza essa perda — nas vendas dentro do Brasil e nas exportações.
O seguro de crédito protege a empresa que vende a prazo contra a inadimplência dos seus compradores — não é empréstimo, financiamento nem crédito ao consumidor. A Novacapu Seguros, corretora com mais de 31 anos de mercado, estrutura as duas modalidades da linha: o seguro de crédito interno, para vendas entre empresas dentro do Brasil, e o seguro de crédito à exportação, que acrescenta a cobertura de risco político e extraordinário prevista na Lei nº 6.704/1979.
Procurando a garantia que alguém está exigindo da sua empresa em um edital ou contrato? Esse é outro produto — veja seguro garantia. Se a preocupação é a mercadoria que se perde no caminho, o produto é seguro de transporte de carga. Em dúvida sobre qual se aplica ao seu caso, fale com a gente em Contato.
Por que a Novacapu
Três razões que fazem a Novacapu ser a escolha de quem leva proteção a sério.
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Estruturamos seguro de crédito interno e à exportação com limite analisado por comprador, para que a inadimplência de um cliente não vire um problema de caixa da sua empresa.
Falar agora no WhatsAppToda empresa que vende a prazo está, na prática, emprestando dinheiro ao próprio cliente. A mercadoria sai, a nota é emitida, o custo já foi pago aos fornecedores — e o caixa só é reposto trinta, sessenta ou cento e vinte dias depois, se o comprador pagar. Quando ele não paga, o prejuízo não é o lucro da venda: é o custo integral daquilo que saiu pela porta, somado ao capital de giro que a empresa precisará repor de outra fonte. O seguro de crédito existe exatamente para essa hipótese — indenizar o vendedor quando o comprador não honra a duplicata.
É importante separar as coisas logo no início, porque o nome do produto confunde. Seguro de crédito não é empréstimo, não é financiamento e não tem nenhuma relação com crédito ao consumidor. Ele também não é o seguro prestamista, aquele que quita a dívida de uma pessoa física em caso de morte ou invalidez. O seguro de crédito é um contrato empresarial: o segurado é a empresa que vende, o risco coberto é a inadimplência de quem compra, e a indenização vai para quem ficou sem receber.
Trata-se de uma modalidade de garantia financeira regulada pela SUSEP — Superintendência de Seguros Privados, classificada no Grupo 12 (Crédito) da tabela de codificação de ramos, e operada no Brasil por seguradoras especializadas em risco de crédito. A Novacapu, corretora com mais de 31 anos de mercado e sede em Manaus, estrutura essa cobertura para empresas que precisam vender a prazo sem transformar cada cliente novo em uma aposta.
A apólice de seguro de crédito não funciona como uma cobertura genérica sobre "todas as vendas". Ela funciona por limite de crédito por comprador. A empresa segurada informa à seguradora sua carteira de clientes; a seguradora analisa cada um deles — balanços, histórico de pagamento, restrições, setor de atuação, porte — e devolve um limite máximo de exposição para cada comprador. Vendas feitas dentro desse limite estão cobertas; o que exceder o limite, não está.
Esse desenho tem um efeito colateral que costuma valer tanto quanto a indenização: a seguradora passa a funcionar como uma área de análise de crédito terceirizada e permanentemente atualizada. Se um cliente começa a deteriorar financeiramente, a seguradora reduz ou cancela o limite dele antes de o problema virar calote — e a empresa segurada recebe esse aviso a tempo de suspender o fornecimento a prazo. Empresas que não têm departamento de crédito próprio costumam considerar esse monitoramento o principal ganho do produto.
Quando a inadimplência acontece, a apólice não devolve 100% do valor. O padrão de mercado é uma coparticipação do segurado, com a indenização situando-se normalmente entre 85% e 90% da perda. A parcela retida pelo segurado é deliberada: ela mantém a empresa interessada em cobrar bem e em conceder crédito com critério, em vez de vender para qualquer um confiando que a seguradora paga a conta.
A vigência é tipicamente anual e renovável, com a apólice acompanhando o faturamento a prazo declarado no período. Empresas com carteira concentrada em poucos clientes grandes e empresas com carteira pulverizada usam o produto de formas diferentes, e essa distinção precisa aparecer na estruturação da apólice — não em uma tabela padrão.
O seguro de crédito interno (Ramo 1248 da SUSEP — Grupo 12, Crédito) cobre vendas a prazo feitas dentro do território nacional, entre empresas brasileiras. É a modalidade mais direta: o risco coberto é essencialmente comercial — insolvência do comprador ou mora prolongada no pagamento — e toda a operação está sujeita a uma única jurisdição, uma única moeda e a um mesmo ambiente de cobrança judicial.
O seguro de crédito à exportação (Ramo 1249 da SUSEP) cobre vendas para compradores no exterior e é uma categoria mais ampla, porque acrescenta uma família de riscos que não existe na operação doméstica. Além do risco comercial, ele trata do risco político e extraordinário: moratória decretada pelo país importador, inconversibilidade ou impossibilidade de transferência da moeda, guerra, revolução, e atos de governo que impeçam o pagamento mesmo com o comprador solvente e disposto a pagar.
No Brasil, o seguro de crédito à exportação tem base legal própria: a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que disciplina a modalidade e autoriza a União a garantir operações de exportação contra riscos comerciais, políticos e extraordinários. Essa garantia pública é operada pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE), com as deliberações sobre enquadramento passando pelo Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Na prática, isso significa que exportações de maior prazo e maior valor podem contar com um arranjo de cobertura que uma apólice privada isolada não alcançaria.
Para o exportador, a consequência prática é que a análise não pode parar no comprador. Ela precisa considerar também o país de destino — sua classificação de risco soberano, seu histórico de restrições cambiais e a existência de acordos que facilitem a recuperação do crédito. Uma venda para um comprador excelente em um país sob controle cambial é uma operação de risco alto, não baixo.
Essa é a confusão mais frequente, e ela custa caro quando o produto errado é contratado. Os dois são garantias financeiras, os dois envolvem seguradora, e os dois aparecem em contratos empresariais — mas protegem partes opostas da relação.
No seguro garantia, quem contrata é o devedor da obrigação (o tomador) para dar segurança a quem vai receber (o segurado). Uma construtora contrata a apólice para provar ao órgão público que executará a obra; quem é indenizado, se ela falhar, é o órgão público. O seguro garantia responde pelo descumprimento de uma obrigação contratual ou judicial específica, tem valor definido em percentual do contrato e vigência atrelada àquele contrato.
No seguro de crédito, quem contrata é o credor — a empresa que vendeu e ficou a receber. Não há um contrato único a garantir: há uma carteira de recebíveis em rotação, com limites por comprador, renovada continuamente. Ninguém pede a uma empresa que apresente seguro de crédito como condição para fechar negócio; ela o contrata por decisão própria de gestão de risco. A regra prática é simples: se alguém está exigindo a garantia de você, é seguro garantia; se você quer se proteger de quem lhe deve, é seguro de crédito.
Vale registrar uma terceira distinção, porque também gera erro de contratação: nenhum dos dois é seguro de transporte de carga. Se a mercadoria se perde no caminho, o problema é de transporte. Se ela chega intacta e o comprador simplesmente não paga, o problema é de crédito. São apólices diferentes, com sinistros e documentações diferentes, e uma não substitui a outra.
O produto faz sentido para qualquer empresa cuja receita dependa de venda a prazo entre pessoas jurídicas, mas há perfis em que ele deixa de ser opcional. Indústrias e distribuidores com carteira concentrada são o caso mais evidente: quando dois ou três clientes respondem por metade do faturamento, a inadimplência de um deles não é um contratempo de fluxo de caixa, é um evento de solvência.
Exportadores formam o segundo grupo natural, porque acumulam risco comercial e risco de país, e porque cobrar judicialmente um devedor no exterior é caro, lento e frequentemente inviável. Empresas em expansão comercial também se beneficiam de forma direta: abrir uma região nova significa conceder crédito a compradores sobre os quais não se tem histórico algum, e o parecer da seguradora substitui a intuição do vendedor nessa decisão.
Há ainda um uso menos óbvio e bastante concreto: recebíveis segurados costumam ser melhor aceitos como lastro em operações de antecipação e desconto, porque o risco de não pagamento deixa de ser integralmente da empresa cedente. Para companhias que trabalham com capital de giro apertado, esse efeito sobre o custo financeiro pode compensar parte relevante do prêmio.
Em contrapartida, o produto tende a não se pagar para empresas que vendem essencialmente à vista, no varejo ao consumidor final, ou com tíquete médio muito baixo e carteira extremamente pulverizada — nesses casos, a inadimplência já está diluída e precificada na margem. Dizer isso faz parte do trabalho de corretagem: nossa equipe avalia se o desenho da sua carteira justifica a apólice antes de cotá-la.
O prêmio do seguro de crédito não é um valor fixo por apólice: é uma taxa aplicada sobre o faturamento a prazo segurado no período, normalmente expressa em pontos por mil (‰) e cobrada conforme o volume efetivamente faturado. Quanto maior o faturamento coberto, maior o prêmio em valor absoluto — mas a taxa tende a cair com escala.
Os fatores que movem essa taxa são principalmente cinco: o setor de atuação dos compradores (segmentos com histórico de inadimplência elevada pesam mais), o prazo médio concedido (noventa dias expõem mais que trinta), o grau de concentração da carteira (poucos compradores grandes concentram risco), o histórico de perdas da própria empresa nos últimos exercícios, e — nas operações de exportação — o risco do país de destino.
Dois parâmetros negociáveis alteram bastante o custo final e costumam ser subestimados na cotação: o percentual de coparticipação (aceitar reter 15% em vez de 10% da perda reduz o prêmio) e o limite mínimo de crédito não sujeito a consulta prévia, que dispensa análise individual para operações pequenas e agiliza o dia a dia comercial. Definir esses dois pontos corretamente é o que diferencia uma apólice que a empresa usa de uma que ela contrata e abandona.
A análise de crédito da carteira é feita pela seguradora antes da emissão, o que significa que a cotação exige documentação real: relação de clientes com faturamento e prazos, histórico de perdas e demonstrações financeiras da empresa. Não existe cotação séria de seguro de crédito por estimativa genérica.
A exclusão mais importante — e a que mais gera sinistro negado — é o crédito em disputa comercial. Se o comprador deixou de pagar alegando mercadoria com defeito, quantidade divergente, atraso na entrega ou descumprimento contratual, não há inadimplência coberta: há um litígio entre as partes. A apólice cobre quem não pode ou não quer pagar uma dívida incontroversa, não quem tem uma razão comercial legítima para reter o pagamento.
Também ficam de fora, como regra: vendas realizadas acima do limite aprovado para aquele comprador, vendas feitas depois de a seguradora ter cancelado ou reduzido o limite, operações com empresas ligadas ou do mesmo grupo econômico do segurado, multas contratuais e juros de mora acumulados após o evento, e créditos já vencidos ou com sinais de inadimplência na data da contratação. Seguro cobre risco futuro e incerto — não prejuízo já materializado.
Perdas de natureza física da mercadoria — avaria, roubo, extravio em trânsito — pertencem à apólice de transporte, não à de crédito. E documentação fiscal irregular, ou operação sem nota, retira a base do próprio crédito: não há o que indenizar quando não há título exigível.
Conhecer essas exclusões antes de assinar é o que evita a frustração mais comum do produto. Se a sua empresa já teve um pagamento recusado pela seguradora, vale entender os caminhos de contestação disponíveis em nosso material sobre sinistro negado pela seguradora.
O sinistro de crédito não é um evento instantâneo como uma colisão ou um incêndio — ele é um processo com etapas e prazos, e perder um desses prazos é a forma mais comum de perder a indenização. A primeira obrigação surge antes do sinistro propriamente dito: a maioria das apólices exige o aviso de atraso (comunicação de não pagamento) dentro de um número determinado de dias após o vencimento, mesmo que a empresa ainda acredite que vai receber.
Comunicado o atraso, entra em cena a fase de cobrança e recuperação, frequentemente conduzida ou supervisionada pela própria seguradora, que costuma ter estrutura de cobrança mais eficiente do que a do segurado — inclusive no exterior, nas operações de exportação. Em paralelo, corre o período de espera: um intervalo contratual entre o vencimento e a data em que a perda é considerada consumada, findo o qual a indenização é apurada.
A apuração exige o conjunto documental completo da operação: nota fiscal, comprovante de entrega ou canhoto assinado, pedido e condições comerciais acordadas, evidência das tentativas de cobrança e, quando houver, a decretação de insolvência ou recuperação judicial do devedor. Empresas com organização documental frouxa descobrem nesse momento que a apólice é boa e a papelada é que não sustenta o pedido.
Paga a indenização, a seguradora se sub-roga no crédito: passa a ser titular do direito de cobrar o devedor pela parcela indenizada. Eventuais valores recuperados depois são rateados entre seguradora e segurado conforme a proporção da coparticipação. Acompanhar essa etapa junto à seguradora é parte do trabalho da corretora, não uma cortesia.
Nenhuma empresa cresce sem conceder prazo, e nenhuma concede prazo sem assumir risco. O que o seguro de crédito muda não é a existência do risco, mas quem o carrega e com que informação ele é assumido. Uma carteira segurada é uma carteira analisada, monitorada e com perda limitada — três coisas que a maioria das empresas de médio porte não consegue montar internamente com o mesmo custo.
A escolha entre seguro de crédito interno e seguro de crédito à exportação, o percentual de coparticipação, o limite de dispensa de consulta prévia e o desenho da carteira submetida à seguradora não são detalhes contratuais: são as variáveis que determinam se a apólice vai funcionar no dia do sinistro. É por isso que esse produto se estrutura, e não se compra em prateleira.
A Novacapu trabalha com 27 seguradoras parceiras e acumula mais de três décadas estruturando garantias financeiras — a mesma especialização técnica que sustenta nossa atuação em seguro garantia e em seguro de transporte de carga. Solicite uma cotação de seguro de crédito e receba uma análise da sua carteira de recebíveis, não uma tabela genérica.
As duas são garantias financeiras e as duas envolvem seguradora — mas protegem partes opostas da relação comercial. Contratar a errada é o erro mais caro desta linha de produto.
| Critério | Seguro de Crédito | Seguro Garantia |
|---|---|---|
| Quem contrata a apólice | O credor — a empresa que vendeu e ficou a receber | O devedor da obrigação (tomador), a pedido de quem vai receber |
| Quem é indenizado | A própria empresa segurada, pelas vendas não pagas | O contratante (órgão público, empresa privada ou o Judiciário) |
| O que é protegido | Uma carteira de recebíveis em rotação, com limite por comprador | Uma obrigação contratual ou judicial específica |
| Origem da contratação | Decisão própria de gestão de risco da empresa | Exigência de edital, contrato ou decisão judicial |
| Indenização | Parcial — coparticipação típica de 10% a 15% do segurado | Até o limite máximo de garantia previsto na apólice |
A regra prática: se alguém está exigindo a garantia de você, é seguro garantia; se você quer se proteger de quem lhe deve, é seguro de crédito. Para a comparação com a garantia bancária, veja carta fiança × seguro garantia.
Quando o produto se paga
O seguro de crédito não faz sentido para toda empresa. Estes são os perfis em que ele deixa de ser opcional — critérios que você consegue checar na sua própria carteira antes de pedir cotação.
Dois ou três clientes respondem por metade ou mais do faturamento. A inadimplência de um deles deixa de ser problema de fluxo de caixa e vira evento de solvência.
Vendas em 90 ou 120 dias mantêm um volume permanente de capital da empresa em poder de terceiros, sem qualquer garantia real associada.
Abrir uma região significa conceder crédito a compradores sem histórico algum. O parecer da seguradora substitui a intuição do vendedor nessa decisão.
Exportar acumula risco comercial e risco de país — e cobrar judicialmente um devedor no exterior é caro, lento e frequentemente inviável.
Vende essencialmente à vista, no varejo ao consumidor final, ou com tíquete médio muito baixo e carteira bastante pulverizada? Nesse caso a inadimplência já está diluída na sua margem, e provavelmente diremos que a apólice não se paga. Dizer isso também faz parte do nosso trabalho.

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Moratória, inconversibilidade de moeda e atos de governo impedem o pagamento mesmo com o comprador solvente. O seguro de crédito à exportação, com base na Lei nº 6.704/1979, cobre esse risco político além do comercial.
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Cotação de seguro de crédito exige documentação real: relação de clientes com faturamento e prazos, histórico de perdas e demonstrações financeiras. Comparamos as condições entre nossas 27 seguradoras parceiras a partir desses dados.
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