Novas regras na ANTT para a fiscalização do seguro de transporte de cargas no Brasil: o que muda, por que importa e como ficar em conformidade sem dor de cabeça

Novas regras na ANTT para a fiscalização do seguro de transporte de cargas no Brasil: o que muda, por que importa e como ficar em conformidade sem dor de cabeça

Em resumo

A fiscalização do seguro de transportes de cargas no Brasil entrou em uma nova fase. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está migrando para um modelo de verificação digital, com checagem praticamente em tempo real da existência e da vigência dos seguros obrigatórios do transportador: RCTR-C, RC-DC e RC-V. Na prática, sai de cena a fiscalização baseada em papel, prints e declarações na estrada; entra um ecossistema integrado ANTT–seguradoras, no qual as informações de apólices e endossos são trocadas de forma automática e auditável. O prazo para que as seguradoras iniciem o envio automático desses dados vai até 10 de março de 2026. A operação sem esses seguros pode levar à suspensão do registro profissional do transportador no RNTRC, com efeitos imediatos sobre a capacidade de operar.

Se você é transportador remunerado de cargas, embarcador que contrata frete, ou atua com TMS, corretora ou insurtech, este guia mostra o que muda, os riscos de não conformidade e o passo a passo para preparar sistemas, contratos e processos internos. É um conteúdo prático, com linguagem clara e foco em decisões.


Por que a ANTT está apertando a fiscalização do seguro de cargas

Vamos direto ao ponto: o transporte rodoviário de cargas envolve riscos de acidentes, tombamentos, incêndios, furtos e roubos. Isso é sabido por todos que vivem logística. O que muda agora nas Novas regras na ANTT é a forma como o poder público confirma se quem está na estrada tem, de fato, o seguro certo, vigente e com limites adequados. O objetivo é reduzir fraudes, apólices “de fachada”, rotas operadas sem cobertura e a assimetria de informação entre contratantes, transportadores e fiscalização.

A nova fiscalização do seguro de transporte de cargas conversa com três frentes:

  • A obrigatoriedade legal de o transportador remunerado possuir os seguros de responsabilidade civil específicos (RCTR-C, RC-DC e RC-V).
  • A modernização do RNTRC e dos processos de auditoria da ANTT.
  • A digitalização do mercado segurador, com padronização técnica de dados de apólices e integração com SUSEP/seguradoras.

Traduzindo: a ANTT vai verificar sua conformidade em cima de dados oficiais que vêm da seguradora, não de PDFs anexados ao acaso. Isso aumenta a qualidade da fiscalização e também dá mais segurança para quem está cumprindo a regra – porque a informação será consistente e auditável.


Quais são os seguros obrigatórios e o que exatamente cada um cobre

A espinha dorsal das novas regras é a presença e a vigência de três seguros obrigatórios para o transportador remunerado de cargas. Vale reforçar as diferenças, porque isso impacta precificação, franquias e limites:

  1. RCTR-C — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
  • O que cobre: danos à carga transportada em decorrência de acidentes típicos de via, como colisão, capotamento, tombamento, incêndio ou explosão.
  • Por que é crucial: é o “básico do básico” da responsabilidade civil do transportador em acidentes fortuitos de trânsito que causem dano ao conteúdo.
  • Pontos de atenção: limites de indenização por embarque e por veículo, rateios em viagens com múltiplos CTe/MDF-e, franquias por evento e exclusões (por exemplo, acondicionamento inadequado declarado, vício próprio, etc.).
  1. RC-DC — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
  • O que cobre: o desaparecimento da mercadoria devido a roubo, furto qualificado, extorsão e apropriação indébita ocorridos durante a operação de transporte.
  • Por que é sensível: o risco de roubo é concentrado em algumas rotas, horários e cargas (eletrônicos, fármacos, bebidas, cigarros, têxteis, agro de alto valor). É o seguro que conversa com sua gestão de risco, rastreamento e escolta.
  • Pontos de atenção: cláusulas de gerenciamento de risco (GR), exigências mínimas de tecnologia embarcada, janelas de circulação, rotas aprovadas e possíveis perdas de cobertura se o plano não for seguido.
  1. RC-V — Responsabilidade Civil do Veículo
  • O que cobre: danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.
  • Por que é essencial: além da carga, há responsabilidade com terceiros na via. Em casos de grandes sinistros, o RC-V evita que o passivo recaia integralmente sobre o caixa da transportadora.
  • Pontos de atenção: limites por evento, cobertura para reboque e semirreboque, e harmonização com outras apólices de frota ou cláusulas de não concorrência.

Dica de operação: além do seguro de transportes obrigatórios acima, muitas operações de alto valor ou com requisitos contratuais do embarcador adotam seguro “All Risks” de transporte da mercadoria (contratado pelo dono da carga), o que complementa o desenho de proteção. Mas esse é um seguro do embarcador, de coisa, e não substitui os seguros de responsabilidade civil do transportador.


Fiscalização digital em tempo real: como vai funcionar na prática

A grande mudança é a verificação digital automática, com trocas de informação em tempo próximo ao real entre ANTT e seguradoras. Na prática:

  • A seguradora enviará dados mínimos e atualizações sobre apólices, endossos, vigência, limites e situação (ativa, suspensa, cancelada).
  • A ANTT consumirá essas informações em um sistema integrado, com trilhas de auditoria, para checar se o transportador remunerado que está operando tem os seguros obrigatórios vigentes.
  • Nas fiscalizações de pista e de base, a checagem será baseada em dados “vivos”, reduzindo contestação por documentos desatualizados.
  • Em operações com alto risco, a análise tende a ser preditiva: a falta de seguro, ou a proximidade de vencimento, pode acender alertas para abordagens.
Novas regras na ANTT

Prazos e governança:

  • Prazo de implementação: até 10 de março de 2026, as seguradoras devem estar aptas a enviar as informações automaticamente à ANTT.
  • Manual técnico: a ANTT publicará especificações técnicas para orientar as integrações de TI com o mercado segurador, incluindo modelo de dados, autenticação, segurança e testes de homologação.
  • Fases prováveis: ambiente de homologação para testes com corretores/seguradoras, período de estabilização e início da operação assistida, migrando para a operação plena.

Importante: até que todo o ecossistema esteja em produção, é provável que haja convivência entre o modelo digital e comprovantes tradicionais em fiscalização. Mas o rumo está claro: a “verdade regulatória” passará a ser a informação oficial enviada pela seguradora.


Consequências da não conformidade: suspensão do registro e interrupção operacional

As Novas regras na ANTT são objetiva: transportador remunerado de cargas sem RCTR-C, RC-DC e RC-V vigentes não pode operar legalmente. Se a fiscalização identificar não conformidade, o risco imediato é a suspensão do registro profissional do transportador no RNTRC, o que na prática impede a emissão de CTe/MDF-e válidos, bloqueia contratações formais com embarcadores e pode levar a paralisações e reprogramações de embarques.

Além da suspensão do RNTRC, a não conformidade pode se desdobrar em:

  • Autuações e multas administrativas.
  • Reprovação em auditorias de clientes (embarcardores) e perda de contratos.
  • Aumento de custo de seguro na renovação, pela piora do perfil de risco percebido.
  • Risco jurídico adicional em caso de sinistro durante período sem cobertura.

Em resumo, operar sem os seguros obrigatórios ou com apólices vencidas é uma falsa economia que expõe a empresa a risco existencial.

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O que muda para cada perfil da cadeia logística

  • Transportadoras (ETC) e cooperativas: precisam garantir apólices vigentes, integradas e aderentes ao perfil da frota e das rotas. Se trabalham com TACs (Transportadores Autônomos de Cargas) ou agregados, é vital amarrar no contrato quem fornece a cobertura e como a fiscalização interna acontece.
  • TACs/agregados: devem entender que a responsabilidade é real e que o não cumprimento pode tirá-los da operação. Muitas vezes faz sentido estarem endossados na apólice da contratante, mas isso precisa constar formalmente e refletir na integração com a ANTT.
  • Embarcadores: ainda que a obrigatoriedade recaia sobre o transportador, embarcadores com governança forte só operarão com quem comprovar conformidade automática. É provável que o compliance de frete passe a consultar status de seguros (via API) antes do embarque, tal qual já acontece com RNTRC válido.
  • Corretores/seguradoras/insurtechs: terão papel ativo na qualidade do dado, na atualização tempestiva de endossos e no suporte técnico de integração. A competição migrará, em parte, para experiência digital, velocidade de atualização e suporte regulatório.

Checklist de conformidade para transportadoras

Para transformar regra em prática, siga este roteiro simples e direto:

  1. Diagnóstico de apólices
  • Confirme se você tem RCTR-C, RC-DC e RC-V ativos, com vigência compatível com sua carteira de clientes e sazonalidade.
  • Mapeie limites por evento/embarque e confronte com tickets médios dos embarcadores. Ajuste limites se necessário.
  1. Contratos e cadeia de terceiros
  • Defina em contrato quem responde pela contratação (você ou terceiro) e como comprova (endosso nominal, apólice coletiva, etc.).
  • Padronize cláusulas de gerenciamento de risco (GR) e comunique operacionalmente para evitar perda de cobertura.
  1. Integração de sistemas (TMS/ERP) com seguradoras
  • Antecipe a integração: alinhe com seu corretor/seguradora a disponibilização de APIs/webhooks para status de apólice e endossos.
  • Planeje campos técnicos: número da apólice, vigência, limites, CNPJ/CPF do segurado e sub-segurados, placas vinculadas, status “ativo/suspenso”.
  1. Governança e auditoria interna
  • Crie um “painel de apólices” que alerta 30/15/7 dias antes do vencimento.
  • Rastreie conformidade por filial, rota e cliente, com auditorias mensais e registros de evidência.
  1. Operação de rota e GR
  • Padronize rotas aprovadas, janelas de circulação, dispositivos de rastreamento e exigências de escolta quando aplicável.
  • Treine motoristas e equipe de tráfego na execução do GR para evitar negativas de sinistro.
  1. Comunicação com clientes
  • Publique uma política de seguro e conformidade. Facilite para o embarcador verificar seu status.
  • Em propostas, inclua seu “ID de conformidade” (ex.: RNTRC, apólices, vigências) e deixe claro que está em dia.
  1. Plano de contingência
  • Tenha um corredor de backup de apólice (endosso emergencial) para não parar operação em caso de sinistros em série.
  • Negocie com a seguradora SLAs de emissão/atualização de endossos.

Exemplos práticos: como as regras batem na sua operação

  • Viagem multimodal com transbordo: se você transborda carga entre veículos, assegure que o RC-DC cobre toda a jornada, inclusive pátios e áreas de descanso, conforme cláusulas. Em auditoria digital, inconsistências de placas ou lacres podem gerar questionamento.
  • Frota mista (própria + agregados): operacionalize uma solução híbrida. Em agregados, endossos precisam estar refletidos nas bases da seguradora para a ANTT “enxergar” todo mundo como coberto. Automatize via lotes diários.
  • Operação com alto valor e escolta: alinhe o GR da seguradora com seu planejamento real. Se a escolta é mandatória acima de um limite, a falta de comprovação pode torná-lo não conforme. Integre a telemetria no seu TMS e gere evidência automática.

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